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FETRANSCARGA | Ajustar as velas e mudar o vento


O transporte rodoviário de cargas (TRC) é uma atividade estratégica e de importância decisiva para o desenvolvimento econômico não só pela sua participação direta na movimentação do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, na ordem de 65%, mas também pela imprescindível interação com os demais modais.


No ano passado, inclusive, no início da pandemia de covid-19, o TRC foi reconhecido como tal quando definido como atividade essencial pelo Decreto nº 10.282/2020.


Diante das inúmeras variáveis que envolvem a operação de uma empresa do TRC, qualificadas em diferentes segmentos de atuação, é fundamental uma gestão competente, dinâmica e responsável, envolvendo grandes investimentos e riscos e com negociações comerciais complexas junto aos contratantes.


Realidades como falta de infraestrutura adequada, decisões da Justiça do Trabalho, burocracia fiscal, roubo de cargas, margens reduzidas, inadimplência e prazos esticados para recebimento dos fretes, entre outros, fazem parte da rotina de uma empresa do ramo.


Entre as ameaças, é preocupante, por exemplo, ainda não sabermos – faltando pouco mais de dois meses para o final do ano – como ficará o recolhimento previdenciário, calculado sobre o faturamento até 31 de dezembro, mas com real possibilidade de voltar a incidir sobre a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso trará grande ônus às empresas, dado que a redução do valor recolhido no sistema atual não se tornou resultado ou poupança no caixa das empresas, mas se dispersou num mercado altamente competitivo, não se vislumbrando possibilidade efetiva de recuperação futura, pelo reajuste do frete, junto aos contratantes.


Destaca-se que a desoneração da folha trouxe mais justiça no recolhimento de 17 setores da economia, entre eles o TRC, todos considerados grandes empregadores. A prorrogação até dezembro de 2026, proposta no Projeto de Lei 2541/21, em tramitação no Congresso Nacional, seria apenas um paliativo enquanto se espera uma ampla reforma tributária que sele definitivamente essa questão, já que onerar mão de obra é uma barreira à geração de empregos.


Quanto ao diesel, além dos aumentos constantes ao longo do ano, acumulando cerca de 50% em 2021, preocupa também a política de adoção de biodiesel em percentuais acima dos recomendados pelos próprios fabricantes de motores e das montadoras, provocando maior desgaste e custos, programa esse que carece de um debate técnico adequado.


No que se refere ao Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), após grande debate e envolvimento das entidades que representam o setor, foi sancionada, no final de setembro, a Lei nº 14.206/21, que institui o Documento Eletrônico de Transporte, exclusivamente digital. O objetivo é que, por meio de sua regulamentação, haja efetivamente a unificação e a simplificação de todos os documentos hoje existentes na burocracia da operação.


Temos à frente ainda, com importante peso e impacto para as empresas, a implantação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, que exige tratamento especial e cuidadoso dos dados pessoais de todos que se relacionam com a empresa, em todas as suas formas, de modo a não causar qualquer vulnerabilidade ou exposição.


Trata-se de um tema complexo, motivo de recente debate na Confederação Nacional do Transporte (CNT), entidade responsável pela criação do Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte, divulgado no dia 30 de setembro de 2021.


Outros pontos continuam preocupando o setor, como a demora do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam o piso mínimo do TRC (Lei nº 13.703/2018), cuja falta de decisão é mais uma fonte de insegurança jurídica.


Assuntos não faltam, mas seguimos em frente, esperando que em 2022 as empresas continuem ajustando as velas e que nossas entidades consigam mudar ventos contrários ao setor.


Que Deus nos abençoe.


Confira a mensagem enviada pelo presidente

Eduardo F. Rebuzzi

Presidente da Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSCARGA e vice-presidente da NTC&Logística

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